O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação (Veja aqui). Por meio da assessoria, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de operador do FGTS, informou que, nos anos em que o IPCA não for atingido pela soma da TR, dos 3% e da distribuição anual de resultados, caberá ao Conselho Curador do FGTS (CC FGTS) a determinação de uma forma de compensação para que esse índice seja alcançado.
A instituição destacou ainda que a decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023. “O percentual relativo a essa distribuição será definido pelo CCFGTS, e a distribuição dos resultados será creditada nas contas até o dia 31 de agosto de 2024”, divulgou em nota.
De acordo com o consultor financeiro Antônio Carvalho, a progressão da correção das contas do FTGS é uma medida “necessária”, e, a proposta de equiparação com a inflação, do ponto de vista econômico, “coerente”. Contudo, ainda segundo o economista, “o ideal, para garantia de ganho minimamente real, seria equiparar à regra da caderneta de poupança, de 0,5% ao mês + TR”. A pedido da reportagem, o especialista realizou algumas simulações comparando o rendimento de saldo do FGTS no cálculo (fórmula) atual com a nova forma, e ainda com o rendimento da poupança (ver quadro).
“Perceba que, considerando a proposta do STF, com a inflação do mês de junho, a regra atual é mais vantajosa. Caso o rendimento ficasse baixo do IPCA seria utilizada a coluna 2. Porém, comparado com a poupança em seu rendimento atual, o ganho seria muito superior”, diz. “Assim, considerando a TR de junho de 2024 (Bacen) de 1,1%, atualmente a poupança rende em torno de 7,27% ao ano, ou 0,5864% ao mês, enquanto o FGTS somente alcança 4,1% (3% + 1,1%) ao ano, e 0,3354% ao mês. Se considerarmos que o rendimento da caderneta é considerado muito baixo, o do FGTS então deve ser considerado inaceitável”.
Ainda de acordo com Carvalho, o novo método somente será favorável ao trabalhador se a inflação estiver em patamares elevados, com o IPCA acima de 4,5%. “Do contrário, o trabalhador acaba perdendo. Se compararmos hoje, o FGTS rende 4,1% ao ano, e o IPCA está em 3,93%. Neste caso, o trabalhador perde 0,17% ao ano”.( A Tarde)
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil