Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 27 e 28 de junho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.
Caso escolha pagar em cota única com o desconto de 8%, é possível quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, a quitação deve ser feita nas instituições parceiras: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Outros prazos de junho
Os donos de automóveis com placas 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1 e 3, e 28 de junho, para placas 2 e 4. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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