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VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS AUMENTA 17% NO ESTADO EM 2024

Matheus Souza - 13/06/2024 15:52 - Atualizado 13/06/2024

Segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, entre janeiro e maio deste ano, o número de violações cometidas contra idosos cresceu 85% na Bahia. Foram 670 no primeiro mês do ano, contra 787 em maio. Os agressores costumam ser pessoas próximas dos idosos. Cerca de 90% violências aconteceram dentro da casa da vítima, do suspeito ou de ambos.

Os crimes mais cometidos são a apropriação indébita, responsável por 57% das denúncias na Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), em Salvador. “Cerca de 70% das rendas dos municípios no Brasil têm a sua economia girando através dos benefícios previdenciários. É uma realidade por conta de um contexto social que vai além da pessoa idosa. Existem muitos casos em que a fonte de renda da família é a aposentadoria do idoso” explica Marcos Barroso, presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa. Em junho, já foram registradas 199 denúncias através do Disque 100.

Quando o benefício do idoso é o centro da renda da família, não é incomum que parentes se apropriem do dinheiro para arcar com despesas pessoais e da casa. Foi o que aconteceu com a professora aposentada Maria (nome fictício), de 65 anos. Quando o marido da idosa faleceu, em 2017, o filho e a nora foram morar na casa dela, com a justificativa de que fariam companhia para ela.

Canais de denúncia

  • Delegacia da Pessoa Idosa (DEATI) Salvador: (71) 3117-6086/6080
  • Defensoria Pública do Estado da Bahia: 129 ou 0800 071 3121 e digite 3. (ligação é gratuita) Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08H às 17H, e pode ser feita da capital e do interior do Estado. www.defensoria.ba.def.br
  • Ministério Público do Estado da Bahia: 127 ou 0800 071 1422 (ligações de fora do Estado da Bahia) ligação é gratuita, das 8h às 18h e-mail: [email protected] Ouvidoria: [email protected]
  • Coordenação de Articulação de Política para a Pessoa Idosa – CAPI/SUDH: (71) 3115-0278
  • Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEPI e-mail: [email protected]
  • PROCON: e-mail: [email protected]

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