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CÂMARA MUNICIPAL APROVA GRATUIDADE DAS SACOLAS PLÁSTICAS NO COMÉRCIO DE SALVADOR

Matheus Souza - 11/06/2024 19:00 - Atualizado 11/06/2024

O plenário da Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz (PSDB), alterando a Lei Municipal nº 9.699/2023, a respeito da proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da capital baiana.

De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.

“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro comercializando as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz.

Segundo ele, a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo. “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente”, disse o presidente.

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