A prefeitura de Feira de Santana está envolvida em irregularidades. O município contratou a prestação de serviço da organização social Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) sem fazer licitação, de forma contrária a legislação vigente. A aquisição foi de R$ 2.116.500,00.
O acordo, assinado no último dia 22 de maio, seria para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público e apesar de ser realizada por dispensa de licitação, a justificativa para a contratação, lastreada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21, não é compatível com o texto legal, segundo apuração do Portal Massa.
A nova Lei de Licitações ( 14.133/21 ), em seu artigo 75, inciso II, permite que seja feita a dispensa da licitação de serviço com o valor de até R$ 50.000,00. Entretanto, o valor firmado entre o IBFC e a prefeitura é de R$ 2.116.500,00, excedendo em mais de 40 vezes o limite estabelecido pela lei e, deste modo, não se adequando a argumentação de defesa apresentada pela prefeitura.
Segundo especialistas, a atitude de não publicar a dispensa de licitação no Portal Nacional de Compras Públicas, nem no site oficial do órgão, é contrária ao princípio da transparência e publicidade que deve reger os atos da administração pública, especialmente em processos de contratação pública.
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