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RANDERSON LEAL PROPÕE ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO  EM EVENTOS ESPORTIVOS PARA ATLETAS DE BAIXA RENDA

João Paulo - 23/05/2024 09:40 - Atualizado 23/05/2024

Em uma iniciativa pioneira que visa promover a inclusão social e o acesso ao esporte, o vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou o Projeto de Lei nº 102/2024 que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em eventos esportivos realizados em vias públicas no município de Salvador, destinado a atletas de baixa renda.

O projeto propõe a isenção das taxas de inscrição para atletas de baixa renda em eventos esportivos como corridas, caminhadas e provas de ciclismo. A medida abrange eventos realizados nas vias públicas de Salvador e tem como principal objetivo democratizar o acesso ao esporte, incentivando a participação de indivíduos que, devido a restrições financeiras, não poderiam arcar com os custos de inscrição.

Randerson Leal destacou a importância do projeto como uma ferramenta de inclusão social, enfatizando que o esporte e o lazer são direitos garantidos pela Constituição Federal. “O acesso ao esporte é um direito fundamental e deve ser garantido a todos os cidadãos, especialmente àqueles de baixa renda. Esta iniciativa visa proporcionar igualdade de oportunidades e fomentar a coesão social, além de fortalecer a resiliência das pessoas diante dos desafios cotidianos”, afirmou o vereador.

Segundo a proposta, serão considerados atletas de baixa renda aqueles cuja renda mensal não excede um salário-mínimo vigente, desde que cadastrados no CadÚnico. Além disso, o projeto determina que no mínimo 5% das inscrições sejam reservadas para esses atletas, garantindo-lhes isenção da taxa de inscrição. A comprovação da incapacidade financeira será definida pelo órgão competente, e os atletas beneficiados pela isenção também receberão kits básicos, quando disponíveis.

O projeto também regulamenta a participação dos beneficiários, estabelecendo que atletas que não participarem de um evento sem justificativa poderão solicitar nova isenção após 120 dias. Em caso de descumprimento da lei, a organização do evento poderá ser multada em até 100 vezes o valor da taxa de inscrição, com a multa sendo revertida para o Programa Bolsa Atleta, gerido pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).

O projeto agora segue para tramitação na Câmara Municipal de Salvador, onde será apreciado pelos vereadores. Randerson Leal pede a seus colegas que apoiem a iniciativa, destacando seu potencial para transformar vidas e promover uma sociedade mais justa e inclusiva. “Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovar este projeto e garantir que mais pessoas possam participar dos eventos esportivos em nossa cidade, sem barreiras financeiras. O esporte é um direito de todos, e devemos trabalhar para que ele seja acessível a todos”, concluiu Leal.

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