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GOVERNO QUER ZERAR IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DO ARROZ ATÉ DEZEMBRO

Matheus Souza - 21/05/2024 16:59 - Atualizado 21/05/2024

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a proposta para zerar o imposto de importação de três tipos do produto. A medidade foi tomada para evitar o comprometimento da oferta nacional do arroz, devido às enchentes no Rio Grande do Sul,

O Ministério da Agricultura e Pecuária e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), pediu inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de dois tipos de arroz não parbolizados e um tipo polido. A isenção tem prazo de validade até 31 de dezembro e o estado fica responsável por cerca de 70% da produção nacional.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que a ação do governo visa garantir a segurança alimentar. “Ao zerar as tarifas, buscamos evitar problemas de desabastecimento ou de aumento do preço do produto no Brasil, por causa da redução de oferta”, disse.

Em nota, a pasta informou que vai monitorar a situação para reavaliação do período de vigência, caso necessário. Atualmente, a maior parte das importações de arroz no Brasil é do Mercosul, nas quais a alíquota já é de 0%. “Mas há potencial para importação de outras origens, como a da Tailândia. Em 2024, até abril, as compras de arroz da Tailândia já representam 18,2% do total importado”, apontou.

Apesar de o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reforçar que não há risco de faltar arroz no Brasil, já que a maior parte da safra havia sido colhida, a medida é para evitar especulação de preços e recompor os estoques públicos. Supermercados por todo o país aumentaram os preços do grão e começaram a limitar a compra do grão devido a problemas logísticos após a tragédia climática

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também iniciou o monitoramento dos preços, caso haja especulação. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos sem justa causa.

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