A Justiça determinou que o prefeito de Barreiras, Zito Barbosa (União Brasil), não pode se afastar do município por mais de 15 dias sem autorização judicial. Além desse impedimento, o gestor terá que se apresentar de quatro em quatro meses ao juízo da Comarca local para informar e justificar suas atividades por um período de dois anos.
A sentença da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que o Portal A Tarde teve acesso, é justificada em razão de um crime ambiental cometido pela prefeitura, que teria contribuído para formação de um lixão irregular, devido a destinação inadequada de resíduos sólidos. A denúncia sobre a ilegalidade foi realizada pelo Ministério Público e acatada pela Justiça em 2022.
Agora, cabe a gestão de Zito contratar uma empresa especializada para realização do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e providenciar a compra ou cessão de imóvel para a instalação de galpão para uso permanente da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis, para minimizar os efeitos negativos ao meio ambiente.
Ainda conforme a decisão judicial, o prefeito deverá licitar a compra de caminhão baú ou similar “que será cedido na forma de convênio para a entidade de catadores que está sendo formada com o apoio da Defensoria Pública para uso nas atividades de coleta de materiais recicláveis nas residências e empreendimentos do município”.