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ENTRA EM VIGOR LEI QUE PROÍBE DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NÃO RECICLÁVEIS EM SALVADOR

Bruna Carvalho - 13/05/2024 16:35

Desde o domingo (12), a medida que proíbe a distribuição de sacos plásticos não recicláveis em Salvador entrou em vigor. Com isso, os estabelecimentos comerciais da cidade devem adotar outras opções para embalagem das compras.

O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador. Apesar de só ter começado a valer neste ano, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desde o dia 19 de maio de 2023.

Segundo a prefeitura de Salvador, todos os estabelecimentos comerciais precisam fazer a substituição. Isso engloba comércios de alimentos, a exemplo mercados, padarias e açougues, além das lojas de outros itens, como roupas, materiais de construção, etc.

A lei aborda apenas seis situações especificas em que os empreendimentos poderão fornecer as sacolas plásticas não recicláveis. São elas:

  • embalagens originais de mercadorias;
  • embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
  • embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
  • sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
  • filme plástico para embalar alimentos;
  • produtos que necessitem de plásticos especiais, podendo, neste caso, o Poder Público exigir a comprovação da necessidade ou instituir procedimento prévio para sua aferição.

Ainda, a medida prevê algumas formas de substituição para os estabelecimentos. A primeira opção são sacolas plásticas reutilizáveis e/ou retornáveis, com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. Isso significa que, em sua composição, mais da metade do plástico deve vir de fontes como arroz, milho e de cana- de- açúcar. A outra parte, pode ser proveniente de fontes não renováveis, como o petróleo.

Apesar do plástico ser reciclável, isso não significa que ele é biodegradável. Nas novas sacolas exigidas pela prefeitura, devem constar as seguintes informações:

  • peso e o volume suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
  • nome e CNPJ do fabricante;
  • declaração expressa de que atende às especificações definidas pela ABNT.

Outra opção disponível são as sacolas de papel. A lei deixa a critério do estabelecimento cobrar ou não pelas embalagens permitidas.

No documento publicado no Diário Oficial em 2023, não há especificações sobre multas. O g1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pela fiscalização, mas não teve resposta.

Foto: Divulgação

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