Em relação ao pagamento da terceira parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou, junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 25.322/2024, que dispõe sobre a vantagem de que trata o parágrafo único do art. 5º da Emenda Constitucional Federal nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências. “Queremos assegurar aos profissionais do Magistério da Educação Básica o pagamento do que é devido, garantindo a correção monetária e os juros moratórios. É fundamental que se faça justiça às educadoras e educadores”, afirma o parlamentar.
Para Hilton Coelho, “o Executivo apresentou o projeto de lei, mas infelizmente o governo estadual continua desrespeitando e desvalorizando educadoras e educadores da Bahia ao retirar os juros dos valores que serão divididos entre os que têm direito. Para corrigir tais ilegalidades, apresentamos esta Emenda, retirando do artigo 2° da Lei Estadual nº 14.592/2023 qualquer menção à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 528-DF, argumento utilizado pelo Estado para não pagar os juros, e que trata única e exclusivamente de honorários advocatícios para advogados particulares contratados pelo ente público, o que não se aplica ao Estado da Bahia, dada a existência da procuradoria”.
O legislador criticou de forma veemente a postura do governador Jerônimo Rodrigues “que infelizmente, com o novo PL, manteve interpretação que retira do valor a ser repassado à categoria os juros recebidos pelo Estado na ação judicial contra a União. Isso significa uma redução de mais da metade do que devia ser destinado à categoria, acumulando perdas bilionárias para as docentes nas três parcelas e nas futuras, que serão recebidas por conta do acordo na Ação Cível Originária 648 (ACO 648) no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso é inaceitável e a ALBA, como Poder Legislativo autônomo, tem o dever de acabar com este ataque à categoria”.
A terceira parcela foi depositada pela União na ACO 648 no STF, tendo o Estado e a União promovido acordo para pagamento do restante do valor controvertido do processo. Assim, além da terceira parcela, outras serão pagas pela União ao ente estadual e, posteriormente, repassada às/aos docentes.
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