O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.
Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.
O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso. Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.
Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade. Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.
Para lembrar os compromissos eleitorais, desde domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a empresa Meta, tem divulgado informações ao eleitorado nas redes sociais Instagram e Facebook com a hashtag #TítuloNaMão: sossego na eleição! Um aviso direciona os usuários aos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, nos quais há detalhes sobre documentação necessária, prazo para regularização e instruções de como obter o título, além de outros serviços oferecidos às cidadãs e aos cidadãos. A estratégia faz parte do Programa Permanente da Justiça Eleitoral de Enfrentamento à Desinformação.
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil