Na última quarta-feira (24), o presidente da CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o baiano João Martins, ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o documento com as propostas da entidade para o Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025.
O documento traz dez pontos considerados prioritários para o próximo Plano Safra, focados no aumento dos recursos financiáveis e do volume para o seguro rural, bem como prioridade para as linhas de investimento; regulamentação da lei que criou o Fundo de Catástrofe; fomento do mercado de capitais e títulos privados, entre outros.
.O documento foi entregue em almoço na sede da CNA, quando o presidente João Martins afirmou que a CNA está pronta para contribuir na “construção de políticas públicas que beneficiem os produtores rurais”, e que é preciso tratar o agro brasileiro com “profissionalismo”.
Entre as dez propostas divulgadas, a CNA a garantia de suplementação de R$ 2,1 bilhões ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para atingir R$ 3 bilhões em 2024 e o valor R$ 4 bilhões para 2025. E propõe R$ 570 bilhões em recursos financiáveis do Plano Safra (PAP), sendo R$ 359 bilhões para custeio e comercialização, R$ 111 bilhões para investimentos e R$ 100 bilhões para agricultura familiar.
Veja as 10 propostas:
- Garantir suplementação de R$ 2,1 bilhões ao Seguro Rural em 2024 (totalizando R$ 3 bilhões) e R$ 4 bilhões para 2025.
- Disponibilizar R$ 570 bilhões em recursos financiáveis do PAP 2024/2025, sendo R$ 359 bilhões para custeio e comercialização, R$ 111 bilhões para investimentos e R$ 100 bilhões para agricultura familiar. Garantindo que os recursos anunciados estejam disponíveis ao longo de toda a safra.
- Priorizar recursos para as finalidades de investimento, principalmente aos pequenos e médios produtores (Pronaf e Pronamp) e aos programas pra construção de armazéns (PCA), irrigação (Proirriga), inovações tecnológicas (Inovagro) e para Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (Renovagro).
- Reforçar o orçamento das Operações Oficiais de Crédito (OOC), sobretudo das subvenções de sustentação de preços e comercialização e custeio.
- Promover medidas regulatórias para ampliar as fontes de recursos do crédito rural, através de medidas que flexibilizem a aplicação das exigibilidades de crédito rural.
- Regulamentar a Lei Complementar nº 137/2020, que criou o Fundo de Catástrofe.
- Possibilitar o rebate de taxas ou aumento do limite financiável para produtores que promoverem práticas socioambientais.
- Promover adequações para evitar excessos e distorções na interpretação de resoluções, como a Resolução CMN nº 5.081/2023 e Resolução BCB nº 140/2021, que tratam de temas socioambientais, sem prejuízo do cumprimento da preservação ambiental.
- Fomentar o avanço do mercado de capitais e títulos privados do agronegócio, possibilitando aumentar o funding do setor.
- Coibir as práticas de venda casada e possibilitar a redução dos custos acessórios do crédito rural, sobretudo através de regulamentação e modernização do mercado registrador.