A Lei Municipal nº 9.699/2023, que veda a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais, passa a valer no dia 12 maio. Com a medida, Salvador irá passar a integrar a lista de principais capitais no avanço às questões de proteção ao meio ambiente
Supermercados como os da rede Atacadão já aderiram a medida e passaram a cobrar um valor pelas sacolas plásticas. Dessa forma, a maioria dos clientes levam suas próprias sacolas biodegradáveis, que duram por muito tempo.
Um dos artigos da Lei Municipal estabelece que o comércio pode fornecer sacolas de papel para compra, pois as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, além de levar centenas de anos para se decompor completamente.
De acordo com o advogado, escritor e um dos maiores especialistas em ESG do país, Augusto Cruz, há muitos anos o setor do varejo é cobrado a aderir a práticas sustentáveis, principalmente em relação aos impactos do consumo e dos resíduos gerados pelos produtos vendidos.
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