Segundo dados da primeira fase da Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2024, realizada pela Doleitte Consultoria, sete em cada dez bancos brasileiros (75%) utilizam atualmente a biometria facial na identificação de seus clientes.
Foram 24 bancos ao todo, e as instituições responderam os questionários elaborados e aplicados entre novembro de 2023 e março deste ano. Os bancos que participaram da amostragem correspondem a 81% das que atuam no país. Além disso, 27 executivos do segmento concederam entrevistas à equipe da Deloitte.
Depois da conclusão do levantamento, a organização destacou o reconhecimento facial como uma das tecnologias mais adotadas pelas instituições financeiras no país. O chatbot, responsável por simular um bate-papo com os correntistas com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientá-los, existe quase na mesma proporção da biometria, 71%.
Em seguida, aparecem na lista a RPA (67%), tecnologia que automatiza processos repetitivos, facilitando aqueles que são feitos de modo massivo; a Inteligência Artificial (IA) Generativa (54%), capaz de criar conteúdos e códigos a partir de um repertório já existente e que é um recurso amplamente usado para melhorar a relação com os clientes no atendimento; e a Inteligência Cognitiva (25%), que imita o comportamento e o raciocínio humanos para solucionar questões. A pesquisa indica ainda que a IA já foi incorporada por mais da metade (54%) dos bancos.
Os representantes das instituições financeiras declararam que pretendem priorizar medidas de experiência do cliente (83%), inovações tecnológicas (71%), personalização de produtos e serviços (63%), segurança e privacidade de ponta (58%), responsabilidade social e sustentabilidade (54%), além de ofertas integradas de ecossistema (54%). De maneira unânime, os bancos entendem que a segurança cibernética é aspecto que merece atenção.
Em 2023, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) fez pelo menos três alertas quanto ao uso de reconhecimento facial, em situações diferentes: no transporte público, por planos de saúde e em condomínios. O que questiona é o limite, muitas vezes ultrapassado pelas empresas, frente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à legislação que concerne aos direitos dos consumidores. No caso do transporte público, o Idec descobriu que a empresa que prestava o serviço usou dados biométricos dos passageiros para fazer publicidade, por exemplo.
FOTO: Divulgação/NeoEnergia Coelba