Foi ajuizada, na última terça-feira (9), pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), uma ação civil pública contra o Instituto Ação Brasil em razão da divulgação de falso edital para seleção para vagas de emprego ou formação de cadastro reserva, cuja promessa era de contratação dos candidatos aprovados para trabalharem em qualquer um dos 417 municípios do Estado da Bahia.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa realiza fraudes no ambiente digital ao elaborar editais fictícios que induzem os consumidores a erro, realizando o pagamento de valores para inscrição nos falsos certames divulgados em sites eletrônicos e redes sociais. Ainda segundo Suzart, não há notícias de alguém que tenha de fato assumido um posto de trabalho em decorrência da participação no referido certame. Além disso, as vítimas do engodo sequer tomaram conhecimento do gabarito ou das suas posições na lista de classificados.
Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Instituto Ação Brasil cumpra o disposto no artigo 6o, da Lei Federal n.º8.078/90, a respeito da prestação de informações adequadas e claras, sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
O órgão solicitou também que a instituição não realize práticas de oferta e publicidade enganosa a fim de captar clientes, não induzindo em erro os consumidores a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre seus produtos e serviços.
Na ação, o MP requer ainda que o Instituto devolva em dobro todos os valores pagos pelos consumidores prejudicados com o descumprimento da oferta/publicidade relacionada aos concursos/certames, cujos editais não foram devidamente cumpridos e executados.
Isso além de cumprir a oferta dos concursos e certames realizados, não induzindo os consumidores a erro, por afirmação falsa sobre seus serviços. O MP ofereceu uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para o Instituto, em uma tentativa de se evitar a medida judicial, no entanto não houve nenhuma contraposta da acionada.