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MP DA REDUÇÃO TARIFÁRIA DE ENERGIA É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA QUARTA-FEIRA (10)

Matheus Souza - 10/04/2024 09:29 - Atualizado 10/04/2024

A Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário foi oficialmente formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10). A MP 1.212/2024 havia sido anunciada ontem, terça-feira (9), pelo presidente Lula e ministros em evento no Palácio do Planalto. O titular de Minas e Energia, Alexandre Silveira, declarou que a MP poderá resultar em redução de até 5% das tarifas da conta de luz e corrige um erro “grotesco” do governo Bolsonaro.

A medida provisória condensa duas propostas discutidas pelo governo federal nos últimos meses: A primeira é o pagamento de empréstimos contratados pelas distribuidoras ao longo dos últimos anos, que será feito a partir do uso de recursos devidos pela Eletrobras por conta da privatização da companhia – esses empréstimos foram contraídos no âmbito da ‘Conta-Covid’ (de 2020) e da ‘Conta Escassez Hídrica’ (de 2022). O outro ponto da MP versa sobre a concessão de mais prazo para novos projetos de geração renovável já outorgados garantirem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

Como justificativa para a apresentação da MP, o Ministério de Minas e Energia destaca que o principal motivo é a necessidade de “sanar aumento tarifário exorbitante” para o Amapá, inicialmente estimado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 44,41%, mas atualizado para cerca de 33% na mais recente análise da agência, realizada em março.

Para o pagamento de empréstimos, a MP autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidos pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, “desde que caracterizado o benefício para o consumidor”.

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