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EMBASA: ATENDIMENTO REMOTO DE PESSOA JURÍDICA REQUER CADASTRO ATUALIZADO DO REPRESENTANTE

João Paulo - 10/04/2024 13:20 - Atualizado 10/04/2024

Desde setembro de 2023, as matrículas da Embasa que tenham como titular uma pessoa jurídica precisam cadastrar um representante legal para que este tenha acesso aos serviços e informações oferecidos pelo atendimento virtual da concessionária. Esta pessoa será a responsável por todos os serviços solicitados neste canal de atendimento.

O cadastramento é gratuito e pode ser feito na própria plataforma do Atendimento Virtual (https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br) usando login e senha. Em seguida, após selecionar a matrícula, basta clicar em Atendimento > Cadastro de Representante Legal e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos solicitados.

De acordo com João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com Usuários, o atendimento virtual oferece a praticidade e a agilidade que os usuários precisam, sejam pessoas física ou jurídica. “Ter alguém para atuar em nome da empresa ou condomínio facilita bastante o acompanhamento das solicitações, reduzindo tempo, deslocamento e custo”, destaca.

No caso de empresas, o representante legal deverá ter seu nome no contrato social, seja como dono, sócio, sócio administrativo ou ser autorizado por procuração vigente e com firma reconhecida. Em se tratando de condomínio, é necessário que este tenha CNPJ e que o representante legal apresente uma ata de designação do síndico. Em resumo, o representante legal é a pessoa física responsável por atuar em nome da empresa ou condomínio na prática de atos específicos por meio de uma procuração em vigor.

Para se cadastrar, o representante legal precisa:

1) Preencher o formulário eletrônico com os dados pessoais ou da empresa solicitante.

2) Anexar foto ou arquivo (em caso de documento digital) em formato JPG, PNG ou PDF:

– do documento de identificação original (com foto), que contenha os números do RG e do CPF legíveis. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que estejam autenticadas;

– apresentar estatuto ou ata ou contrato social ou documento específico de microempreendedor individual ou microempresa;

– apresentar procuração com firma reconhecida caso responsável autorizado.

– ser representante de condomínio com CNPJ com ata de designação do síndico.

Caso haja necessidade, o RG pode ser substituído por:

– Cédula de identidade expedida pelo órgão ou conselho de classe como CRM, OAB, CREA, CRP, etc. (original e cópia ou cópia autenticada);

– carteira de trabalho no modelo novo em bom estado de conservação (original e cópia);

– carteira nacional de habilitação válida e com foto (original e fotocópia).

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