Foram anunciadas pelo governo da Bahia e entram em vigor na manhã terça-feira (9)um conjunto de garantias com 4 novas leis direcionadas a facilitar o dia a dia de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições e limitações intelectuais.
A Lei nº 14.659 estabelece que os laudos médicos periciais que atestam o TEA, Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, bem como para as requisições médicas necessárias ao seu tratamento possuem prazo de validade indeterminado.
Já a Lei nº 14.660, assegura que pessoas com TEA e um acompanhante tenham direito à meia entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados no Estado. Para a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista deverá apresentar, no ato da compra do ingresso, documento oficial comprobatório do diagnóstico.
O acompanhante também terá direito à meia entrada, devendo ser maior de 18 anos e comprovar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal. Além disso, os estabelecimentos que promovem os eventos mencionados nesta Lei ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos disponíveis para venda com o benefício da meia entrada destinada às pessoas TEA e seus acompanhantes.
Caso descumpram, os locais estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas gradativamente, tais como advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades.
No mesmo caminho, a Lei nº 14.661 dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada à pessoa TEA. Com isso, as empresas proprietárias de salas de cinema serão obrigadas a reservar, no mínimo, uma sala para a sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com o Transtorno e o acompanhante.
Entre as especificações, estão que durante a sessão de cinema:
I – não serão exibidas publicidades comerciais;
II – as luzes deverão estar levemente acesas;
III – o volume de som deverá ser reduzido;
IV – as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição; V – os assentos da sessão destinados às crianças e aos adolescentes com TEA e seus acompanhantes não serão necessariamente numerados.
O descumprimento da Lei acarretará em Advertência, quando da primeira autuação de infração; Multa, a partir da segunda autuação da infração, a ser fixada entre R$1 mil e R$ 3 mil considerando o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração, e, em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Os eventos com banheiros químicos também ganharão uma versão adaptada a pessoas de necessidades especiais, conforme indicou a Lei nº 14.662. O teto indicou que o uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquele. O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade.
FOTO: Olga Leiria / Ag. A TARDE