Os contribuintes do Imposto de Renda têm a possibilidade de deduzir os gastos com procedimentos estéticos, desde que haja recomendação médica. Leni Segura, contadora e professora da FGV Rio, esclareceu que as despesas com procedimentos estéticos realizados em hospitais ou clínicas médicas podem ser abatidas, desde que devidamente documentadas.
No entanto, Leni ressalta que se o mesmo procedimento for realizado por esteticistas ou em salões de beleza, não será possível deduzir o valor do Imposto de Renda de 2024.
Leni explica que medicamentos e procedimentos estéticos necessários dentro de um determinado tratamento médico hospitalar são considerados dedutíveis, como é o caso de internações.
Por outro lado, despesas não relacionadas à saúde, como depilação, botox, harmonização facial e limpeza de pele, não são passíveis de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda.
Para declarar essas despesas, o contribuinte deve seguir os mesmos procedimentos utilizados para outras despesas médicas. Os gastos devem ser inseridos na ficha “Pagamentos Efetuados”, acessível no menu à esquerda do programa do Imposto de Renda para computador.
– Selecione o código 21 (Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil) e insira os dados solicitados, incluindo informações sobre a operadora do plano de saúde e o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando).
– É importante preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” apenas se parte ou todo o montante já tiver sido reembolsado pelo plano de saúde. Por exemplo, se você gastou R$ 500 em uma cirurgia e recebeu um reembolso de R$ 300, deve lançar R$ 500 como despesa e R$ 300 como valor reembolsado. Assim, o sistema calculará a diferença, que poderá ser abatida na base de cálculo do imposto.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil