Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Administração de Defesa da Concorrência (Cade) sugere que um dispositivo da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres não seja aplicado.
Aprovada em julho do ano passado, a lei determina que as empresas que descumprirem terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário conforme a raça e etnia.
Segundo o documento, a recomendação é para que a regra, incluída na lei, que determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial para comparar a remuneração entre homens e mulheres, seja suspensa ou cancelada.
A análise do Departamento informa que a obrigação de publicação de relatórios com dados sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas “pode configurar a publicação de dados concorrencialmente sensíveis e, dessa forma, contribuir para a adoção de condutas consertadas anticompetitivas, como a adoção de conduta comercial uniforme ou consertada entre concorrentes, ou mesmo, formação de cartéis”.
“Sugere-se, também, que tais dispositivos sejam reavaliados no sentido de que, caso se entenda necessário manter a publicação dos relatórios pelas empresas em seus próprios sites, os mesmos não contenham informações capazes de sinalizar aos demais agentes do mercado a política de remuneração da empresa para os seus empregados individualmente ou para determinado cargo ou função”, acrescenta o Departamento do Cade.
(G1)
Foto: Adriano Machado / Reuters