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ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR ORIENTA GUARDAR NOTA FISCAL DAS COMPRAS

João Paulo - 15/03/2024 08:20

O Advogado com atuação na área do Direito do Consumidor, Paulo André Mettig Rocha, em entrevista ao Jornal Correio, afirmou que a maior queixa dos consumidores em datas promocionais, como as de hoje, é o descumprimento das ofertas publicadas. Abaixo, ele orienta os consumidores a se protegerem:

Quais são os cuidados que o consumidor precisa ter na hora das compras?

É fundamental que solicite o cupom ou a nota fiscal, que são documentos essenciais para identificar o produto adquirido, a data da transação, a forma de pagamento, os dados do fornecedor e o seu endereço, que são todas as informações fundamentais para que o consumidor possa reivindicar os seus direitos em uma ação judicial ou em uma queixa no Procon. É recomendável que seja observada a política de troca de mercadorias da loja, já que não há qualquer lei que obrigue os comerciantes a trocar produtos que tenham sido vendidos em perfeito estado e somente poderá ser exigida a troca em caso de defeito, dentro de prazos específicos previstos na lei

Quais direitos são importantes de serem lembrados?

Como o consumidor costuma realizar compras por impulso em épocas de promoções, um direito muito importante de ser lembrado é o “direito de arrependimento”. O Código de Defesa do Consumidor concede um prazo de até sete dias após o recebimento da mercadoria para desistir da compra, não sendo necessário qualquer justificativa

Qual é a maior queixa durante datas como esta?

Em regra, os consumidores costumam se queixar do descumprimento de ofertas, principalmente em relação aos preços. O Código de Defesa do Consumidor determina em seu art. 35 que sempre que o fornecedor recusar o cumprimento de uma oferta, o consumidor poderá optar entre exigir que a empresa cumpra o que foi anunciado, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato devolvendo o valor pago acrescido de perdas e danos.

Crédito: Marina Silva/CORREIO

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