Na última quarta-feira (6), o governo federal publicou um novo decreto sobre a composição da Cesta Básica de Alimentos, que determina uma maior variedade de produtos para a cesta básica em relação ao regramento anterior. A equipe da Coordenação de Pesquisas Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) avaliou a nova lei e verificou a aderência da Cesta Básica de Salvador calculada pela instituição.
O documento determina que a cesta básica deve ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados, condição que está em conformidade com o estabelecido na Cesta Básica de Salvador elaborada pela SEI. Além da acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro, harmonia entre quantidade, qualidade, variedade, equilíbrio, moderação e prazer.
A ampliação ainda manteve o trabalho em acordo com os fundamentos determinados pela última norma que tratou sobre a Cesta Básica, também chamada de Ração Essencial Mínima, o decreto-lei nº 399 editado ainda no governo do presidente Getúlio Vargas em 30 de abril de 1938, há 85 anos.
Foto: Matheus Pereira/GOVBA