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1,7 MILHÕES DE BAIANOS VÃO PRECISAR DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024

João Paulo - 07/03/2024 15:00

Entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024, a Receita Federal deve receber 43 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) em todo o país. Só na Bahia, a expectativa é de que 1.707.237 milhões de declarações sejam entregues ao Fisco. Neste ano, as regras referentes ao IR sofreram alterações no que diz respeito às informações na ficha de declaração e à obrigatoriedade da declaração baseada nos valores de rendimentos. Para pessoas físicas, fica obrigatória a declaração somente se os rendimentos tributários em 2023 tiverem sido iguais ou superiores a R$ 30.639,90.

O profissional de Relações Públicas Felipe Paz, de 26 anos, vai declarar o IR pela primeira vez porque seu rendimento tributário anual foi superior ao novo valor determinado pela Receita Federal. Ainda sem saber como fazer para prestar contas ao Fisco, ele afirma que não está nem um pouco animado para essa missão. “Não fico muito animado porque tem que pagar e sempre que tem coisa para pagar não é legal. Apesar de que, mais para frente, eu sei que tem um retorno também que posso receber referente a esses tributos. Eu sei muito superficialmente a forma que funciona e ainda não parei para ler as regras, mas já tenho colegas de trabalho que disseram que vão me dar esse suporte”, conta.

Por sua vez, a comunicadora Gabriella Freitas, 27 anos, já está a par de tudo que precisa para declarar o IR pela primeira vez depois de procurar consultoria contábil. “Depois de um tempo atuando na área como PJ/MEI, fui contratada para atuar em regime CLT. Já sei tudo sobre as novas regras e como declarar o imposto. A minha contadora me explicou tudo direitinho. Mas, ainda assim, vou deixar para ela fazer, já que eu confio plenamente e ela entende melhor do que eu”, diz.

A opção de deixar realização da declaração a cargo de um contador é escolhida por quem também deseja evitar transtornos. De acordo com a contadora Victórya Venerando, já há implicações negativas para quem atrasar a entrega do IR. “Se atrasar o pagamento do imposto de renda, o declarante tem sujeição a multa e juros, além de tudo pode ser encaminhado a dívida para protesto, dívida ativa e até mesmo judicializar o débito, tendo o contribuinte que responder pelo atraso de forma administrativa ou judicialmente”, alerta.

De acordo com a Receita Federal, a multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Se o atraso permanecer por um longo período, além de multas e possíveis processos judiciais, as sanções podem ser mais severas. “Quanto mais se atrasa, pode chegar ao ponto de ter CPF cancelado e daí ter consequências como a impossibilidade de abrir conta, emitir passaporte, pedir empréstimo e participar de concurso público”, aponta o consultor financeiro Raphael Carneiro.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop, por meio do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda, e celular (Android e IOS), por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para fazer o IR, é necessário estar em posse de documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e dados bancários, documentação do plano de saúde, comprovante de despesas médicas e despesas com ensino. No caso de empresas, é preciso ter informe de rendimentos financeiros e aplicações.

Em casos específicos, também são necessários o extrato de Previdência Privada, documentação de imóveis e veículos, recibos de pagamento ou recebimento de aluguel, recibos de doações, contrato social das empresas das quais é sócio, documentação de consórcios contemplados ou não e extrato do carnê-leão.

Calendário de vencimento das cotas

Quem optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, deve declarar o IR até o dia 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou cota única é até o dia 31 de maio. Já o vencimento das demais cotas ocorre no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro. Já o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idos vence até o dia 31 de maio, sem parcelamento.

Calendário de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes e beneficiando, em ordem de prioridade, os idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. O primeiro lote de pagamentos começa no dia 31 de maio. O segundo lote tem início no dia 28 de junho, o terceiro lote no dia 31 de julho, o quarto lote no dia 30 de agosto e o quinto lote no dia 30 de setembro.

A Receita Federal dá prioridade à ordem de entrega das declarações, mas também segue uma lista de prioridades para certos grupos, permitindo que estes recebam sua restituição antes dos demais, mesmo se suas declarações forem entregues nos últimos dias do período determinado. Quem entrega a declaração antecipadamente tem prioridade na restituição. Contudo, erros ou omissões na declaração resultam na perda dessa prioridade, fazendo com que o contribuinte vá para o final do calendário de restituições.

Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

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