Em vitória política para Trump, juízes, de maioria conservadora, autorizaram que ex-presidente siga concorrendo à pré-candidatura pelo Partido Republicano. Sentença, unânime, julgou recurso à decisão da Justiça do Colorado, que havia proibido Trump de concorrer, mas valerá para todo o país. A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump pode disputar as eleições presidenciais no país, que acontecem em novembro deste ano.
Com a decisão, Trump segue qualificado para ser pré-candidato pelo Partido Republicano – ele é o favorito para concorrer pela sigla. A sentença ocorre ainda na véspera da Superterça, a data na qual 15 estados e um território norte-americano votam de forma simultânea nas prévias eleitorais do país. A sentença se refere a uma decisão específica do estado do Colorado, mas valerá para qualquer outro estado que conteste a presença de Trump na urna –e, consequentemente, para todo o país. Ou seja, não há mais chance de que o ex-presidente fique de fora da corrida eleitoral.
A decisão da Suprema Corte respondeu ao recurso da defesa de Donald Trump a uma decisão da Justiça do estado do Colorado determinando que Trump não poderia concorrer às eleições por ter violado um artigo da Constituição dos EUA. A Justiça do Colorado argumentou, na ocasião, que Donald Trump participou da insurreição do dia 6 de janeiro de 2021, quando milhares de pessoas invadiram o Capitólio, em Washington (leia mais abaixo). E, por ainda ser presidente à época, deveria ficar impossibilitado de voltar a ocupar um cargo público.
Na decisão da Suprema Corte desta segunda, no entanto, os juízes, de maioria conservadora, avaliaram que cabe não cabe aos estados determinar se um candidato pode ou não concorrer às eleições. “Nós concluímos que os estados podem desqualificar pessoas (…) para ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder sob a Constituição para fazer cumprir a Seção 3 (da Constituição dos EUA, sobre quando políticos não podem voltar a ocupar cargos públicos) em relação aos órgãos federais, especialmente a presidência”, disseram os juízes na sentença.
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