Desde o início de 2024, o brasileiro precisa apresentar o comprovante de passagem de volta ao entrar na Argentina pela companhia aérea “Aerolíneas Argentinas”. Normalmente, o viajante pode permanecer no país por 90 dias ininterruptos, sem necessidade de ter comprado o bilhete para retornar ao Brasil.
Para a empresa, a passagem precisa ter validade de três meses da data do início da viagem. A regra é válida para para estrangeiros não residentes no país.
De acordo com o Valor Econômico, a regra não é exigida por todas as companhias, a exemplo da Gol e Latam, que afirmam não pedir passagem de volta para embarcar seus passageiros.
“A GOL informa que seus passageiros com bilhetes adquiridos com destino à Argentina devem apresentar apenas um documento válido (RG ou passaporte) para realizar o seu check in e que não tem conhecimento de nenhuma outra exigência por parte dos órgãos reguladores ou autoridades argentinas”, disse a GOL.
“A LATAM esclarece que não houve alterações nas regras de imigração para entrada na Argentina e segue com a sua operação normal de/para o país”, informou Latam.
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