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MAIS DE 4 MIL EMPRESAS PASSARAM A SER ‘INAPTAS’ PELO FISCO BAIANO

João Paulo - 17/02/2024 14:00

A operação Fisco Presente, desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para tornar mais eficaz a fiscalização do trânsito de mercadorias em toda a Bahia, já alcançou 28,6 mil contribuintes de 176 municípios baianos desde a sua deflagração, em outubro de 2021. Deste total, 4.122 empresas passaram a ser consideradas inaptas pelo fisco em razão de não ter sido localizadas.

A inaptidão, na prática, impede o estabelecimento de emitir e receber notas fiscais. Ao todo, já foram cobrados R$ 11,7 milhões por meio de autos de infração e notificação fiscal. Também foram apreendidas 305 máquinas de cartões de crédito e débito que tinham registro vinculado ao CNPJ divergente da empresa fiscalizada. O uso irregular destes equipamentos conhecidos como POS (point of sale) é passível não apenas de apreensão, mas de multa de R$ 13.800 por máquina.

A metodologia da Fisco Presente estabelece que os contribuintes a serem visitados pelas equipes da Sefaz-Ba são pré-selecionados após cruzamentos de dados contidos nos documentos fiscais eletrônicos. “A ação tem como objetivos principais marcar a presença da Sefaz-Ba e inibir a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas, assegurando que todos os contribuintes cumpram por igual suas obrigações tributárias”, ressalta o gerente das Operações da Fiscalização de Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana.

Entre os objetivos das visitas da Fisco Presente, está o de aferir se a empresa efetivamente funciona no endereço indicado no cadastro junto à Sefaz-Ba. Empresas que não foram localizadas no endereço cadastrado constituem a principal irregularidade identificada nos casos de inaptidão. Durante a ação, as equipes do fisco fazem a conferência de cargas e descargas nos grandes centros comerciais, acompanham a movimentação diária das empresas, verificam a regularidade das máquinas POS, checam a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e verificam se o contribuinte exerce a atividade econômica descrita em seu cadastro junto ao ICMS.

Foto: Imagem de Nattanan Kanchanaprat por Pixabay

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