Com objetivo impulsionar o setor da construção civil em Salvador, o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), assinou o decreto que regulamenta o Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária, criado pela Lei Municipal Nº 9.767, de 30 de novembro de 2023. A expectativa é que o projeto estimule a geração e manutenção de empregos diretos durante as obras. O decreto estabelece benefícios fiscais vinculados à atividade econômica de incorporação imobiliária, incluindo terrenos destinados à construção de empreendimentos imobiliários e edificações destinadas à construção, reforma, reparação e restauração.
A adesão ao programa está aberta até 31 de maio de 2024, e os interessados devem pleitear junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A aprovação do pedido resulta na suspensão da exigibilidade de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) sobre o imóvel objeto da incorporação imobiliária. Além disso, o decreto prevê o parcelamento das dívidas tributárias relacionadas ao IPTU e à TRSD, com condições específicas estabelecidas. Os contribuintes têm a oportunidade de quitar os débitos com descontos, além de flexibilidade de pagamento.
A matéria aborda ainda a consolidação dos débitos, os benefícios oferecidos aos contribuintes que aderirem ao programa e os prazos para pagamento do parcelamento. O texto também destaca as condições para exclusão do parcelamento e encerra abordando a possibilidade de expedição de instruções complementares pela Secretaria Municipal de Fazenda. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Crédito: Betto Jr./ Secom