Decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso bloqueia bens e valores de oito pessoas e quatro empresas acusados de desviar milhões de reais da companhia; empresa voltou a ser controlada pelo Grupo Petrópolis em março deste ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
São Paulo, 11 de novembro de 2024 – A 6 ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, bloqueou os bens e valores dos antigos administradores da Imcopa, uma das maiores produtoras de soja do Brasil. Ao todo, a decisão bloqueia R$ 171,5 milhões de pessoas físicas – Ruy del Gaiso, Renato Miranda Mazzuchelli, Daniel Augusto Graziano, Eduardo Asperti, Mauro Piacentini, Fernando Antônio Lauria Nascimento, Ricardo Bocchino Ferrari e Naede de Almeida – e jurídicas – Crowned, Nuevo Plan5, Holland e R2C – acusados de desviar milhões de reais da empresa.
A Imcopa acionou a justiça a fim de assegurar a reparação de danos causados por fraudes que foram praticadas pelos antigos controladores. A empresa voltou ao controle do Grupo Petrópolis em março deste ano, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Juíza Mariana Gusso definiu as alegações como graves e reiterou que serão analisadas profundamente no momento do ajuizamento da ação de responsabilidade, destacando a necessidade de medida cautelar.
No despacho, a juíza apontou, que o “fluxo de valores para contas em paraísos fiscais pode tornar ainda mais difícil a localização do patrimônio, que pode ser ocultado ou dilapado”, tendo o bloqueio como ferramenta para resguardar valores e evitar que o processo seja inútil.
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