A Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia (ABAHIA SOLAR) obteve uma decisão judicial favorável através de um mandado de segurança contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA). O juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, proferiu a decisão.
A liminar suspende os efeitos de notificações enviadas pela concessionária aos consumidores de geração distribuída, representando uma vitória significativa para o mercado solar no estado. A controvérsia estava relacionada à aplicação das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especialmente as alterações introduzidas pela RN 1.059/2023 na Resolução ANEEL 1.000.
Essas normas impunham novos critérios aos consumidores optantes do Grupo B, exigindo adaptações no prazo de 60 dias. A decisão judicial, portanto, interrompe temporariamente as notificações da COELBA, proporcionando um alívio para os consumidores e empresas envolvidos no setor de energia solar fotovoltaica na Bahia.
De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, a Coelba estava aplicando uma nova resolução da ANEEL que atingia consumidores de Energia Solar participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
“A concessionária estava exigindo que as empresas deixassem a condição de B-Optante, ou que arcassem com o pagamento de demanda contratada e ainda com custos mais altos na energia (kWh) no período correspondente à hora de ponta (18-21h dos dias úteis), o que obrigava muitas unidades consumidoras a utilizarem geradores diesel, quando antes apenas a energia solar seria suficiente para suprir tal necessidade. Tais exigências atingiam consumidores antigos, implicando em aumentos nos consumos de energia que chegavam a uma média mensal de até R$ 10 mil”, disse o advogado.
Foto: José Cruz/Agência Brasil