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FIM DO ICMS SOBRE PRODUTOS QUE SE MOVEM ENTRE EMPRESAS DE MESMO DONO

João Paulo - 03/01/2024 08:59 - Atualizado 03/01/2024

Após a virada do ano, está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018).Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.

“É uma matéria simples, que corrige uma injustiça, uma distorção tributária. E acaba com a conhecida bitributação. Quando uma empresa precisa transferir seu produto para outro estado, ele está pagando ICMS. Quando chega no segundo estado da sua filial e ocorre a venda, pura e simples, ele está pagando outra vez o ICMS. Isso é o que chamamos de bitributação”, disse Irajá.

A lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT). No entanto, o chefe do Executivo vetou a regra que permita que empresas aproveitassem o crédito pelo não pagamento do tributo em operações internas ou nas alíquotas interestaduais, no âmbito do deslocamento de produtos. A decisão foi tomada após sugestão do Ministério da Fazenda. A pasta justificou que a medida tornaria difícil a fiscalização tributária e poderia gerar evasão fiscal. Os vetos serão serão analisados na volta do recesso parlamentar. Com informações da Agência Brasil

Foto: Shirley Stolze / Ag A Tarde

 

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