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“NÃO É NÃO”: LULA SANCIONA PROTOCOLO DE PROTEÇÃO A MULHERES

Victoria Isabel - 29/12/2023 09:55

Nesta sexta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que estabelece um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulheres, sem nenhum veto.

As regras desse protocolo serão aplicadas em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. O governo ainda precisa regulamentar e especificar quais estabelecimentos serão incluídos.

Conhecido como “Não é Não”, o protocolo é inspirado no movimento “Me Too”. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, afirma que ele envolve tanto o setor público como o setor privado, criando uma cultura de prevenção à violência, para que todas as mulheres, independentemente da idade, possam frequentar um local sabendo que todas as pessoas devem respeitá-las acima de tudo.

A lei aborda dois tipos de agressões contra as mulheres: o constrangimento, caracterizado pela insistência física ou verbal após a manifestação de discordância da mulher, e a violência, que envolve o uso da força resultando em lesões, morte, danos ou quaisquer outras formas previstas em lei.

O protocolo estabelece que os estabelecimentos devem, em primeiro lugar, garantir que pelo menos uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo. Além disso, devem afixar informações visíveis sobre como acionar o protocolo e fornecer os telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Cabe aos estabelecimentos comerciais monitorar situações de constrangimento e indícios de violência. Em casos de possível constrangimento, os funcionários devem assegurar que a vítima saiba que tem direito à assistência e, se necessário, o local pode adotar medidas para interromper a agressão.

Quando houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve proteger a mulher, adotar medidas de apoio, afastar a vítima do agressor, garantir sua escolha de acompanhante, colaborar na identificação de possíveis testemunhas, solicitar a presença da Polícia Militar ou de um agente público competente, isolar o local com vestígios da violência até a chegada das autoridades, preservar as imagens por pelo menos 30 dias e garantir os direitos da denunciante.

A lei permite que cada local crie seu próprio protocolo interno de alerta para possíveis violências. Os estabelecimentos podem adotar ações adequadas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, assim como auxiliar os órgãos de saúde e segurança pública acionados. Também podem retirar o agressor do estabelecimento e impedir seu retorno até o término das atividades em casos de constrangimento, além de criar um código específico divulgado nos banheiros femininos para que as mulheres possam solicitar ajuda aos funcionários.

Foto: freepik

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