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PRAZO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS ATIVAS COM A UNIÃO POR TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS TERMINA AMANHÃ (28)

Emilly Lima - 27/12/2023 17:05 - Atualizado 27/12/2023

O prazo para os proprietários de pequenos negócios interessados em negociar dívidas ativas com a União por meio de transações tributárias está prestes a se encerrar, terminando amanhã (28) às 19h. Além dos descontos oferecidos, os empresários têm a oportunidade de obter condições facilitadas de entrada e outras vantagens para regularizar débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 100 para os demais.

O processo de adesão pode ser realizado integralmente pela internet, através do Portal Regularize, plataforma digital de serviços da PGFN. No portal, os empresários podem fazer simulações para escolher a modalidade que melhor se ajusta à sua situação financeira.

O Sebrae destaca a importância de os empreendedores ficarem atentos aos detalhes de cada edital, que especifica critérios e procedimentos para a adesão. No total, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária, variando de acordo com o porte da empresa, o valor da dívida ativa e outros critérios.

A “transação de pequeno valor” é destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a negociação de débitos de até 60 salários-mínimos, com desconto de até 50% do valor total da dívida.

Na modalidade “Transação para débitos de difícil recuperação”, é possível negociar apenas dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras condições.

A “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança” é indicada para contribuintes com decisão transitada em julgado desfavorável, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Por fim, a “Transação conforme capacidade de pagamento” oferece o maior prazo para parcelamento da dívida, até 145 meses (com entrada em 12 parcelas e o restante em 133), além de descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, requisito obrigatório em editais anteriores que por vezes dificultava a adesão.

Foto: Reprodução

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