O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê a taxação de offshores e fundos exclusivos (conhecidos como fundos dos super-ricos). O texto, que recebeu um veto, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13).
O trecho veto contempla apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais. “[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU.
“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa.
Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.
Essa é uma das medidas de receitas extras que o governo incluiu na proposta de Orçamento de 2024. Ao todo, são R$ 168 bilhões em elevação de arrecadação a partir de iniciativas apresentadas sob a condição de aprovação do Congresso Nacional ou implementação pelo Executivo.
Foto: Ricardo Stuckert