As regras para o processo de cremação e incineração em Salvador podem sofrer alterações. O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB), enviou à Casa um projeto que solicita a modificação da lei nº 5364/1998, que regulamenta a prática da atividade no município.
No requerimento, fundamentado no projeto de lei 323/2023, Muniz solicita a alteração dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da lei já em vigor. As alterações variam entre prazos de exumação e utilização da sepultura ou gaveta de três anos e 6 meses, além da inclusão de quatro novos artigos.
(Portal A Tarde)
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