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LEI QUE PERMITE QUE CONTRIBUINTE PAGUE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS SEM MULTA OU JUROS ENTRA EM VIGOR

Redação - 30/11/2023 15:58 - Atualizado 30/11/2023
A reforma tributária

Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuintes pagarem dívidas tributárias, sem multa nem juros, antes de serem autuados. É diferente do Refis, pois não há desconto no principal. Está sendo chamada de autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.

A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização.

A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito.

O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

  • de, no mínimo, 50% do débito à vista; e do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

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