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CÂMARA DE VEREADORES APROVA PROJETO DA PREFEITURA COM INCENTIVOS PARA DIVERSAS ÁREAS. VEJA O QUE FOI APROVADO

Redação - 29/11/2023 18:06 - Atualizado 29/11/2023

A Câmara de Salvador aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Nº 308/23, de autoria da Prefeitura de Salvador, com uma série de programas. O PL foi colocado em votação em caráter de urgência sem passar por discussão nas Comissões da Casa Legislativa. Dois vereadores da oposição votaram contra: Laina Crisóstomo (PSOL), e Marta Rodrigues (PT), irmã do governador Jerônimo Rodrigues. Vejas os principais programas.

  1. Programa de Incentivos Econômicos para desenvolvimento de novos Polos Logísticos que beneficia “o desenvolvimento regional dos bairros de Valéria e São Tomé, com o aproveitamento das grandes áreas de terreno ali disponíveis.
  2. Programa de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária com estímulo à atividade da construção imobiliária mediante a suspensão de exigibilidade das dívidas do imóvel até a emissão do Alvará de Construção e exclusão de encargos para pagamento das dívidas após a emissão do Alvará de Construção. Ademais, 80% das dívidas poderão ser pagas com Certificado de Autorização de Transferência do Direito de Construir (TRANSCON) e os 20% restantes, em pecúnia, à vista. Além disso, prevê Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; e isenção do IPTU e taxa de lixo durante o período da obra nos prazos fixados na lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de dez anos contados da aquisição.
  3. Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê o parcelamento de dívidas de contribuintes municipais. Com descontos de juros e multas:  a) 100% dos respectivos valores consolidados apurados, com a escolha do contribuinte pelo prazo de pagamento à vista em cota única; b) 80% de desconto no valor total da multa de infração e da multa e juros de mora, para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas; c) 60% do valor total da multa de infração e da multa e juros de mora, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas. d) 40% do valor total da multa de infração e multa e juros de mora, para pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Descontos dos honorários advocatícios no percentual de 50% sobre o valor do débito, já deduzidos os descontos aplicados sobre a multa de infração e multa e juros de mora.
  1. Programa de Incentivo e Empreendimentos e Moradias (Renova Centro);  inclui a  remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação ou reforma no âmbito do Programa; a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; a isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos fixados na Lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aquisição do imóvel”, diz o documento. As obras relacionadas ao programa, bem como o pedido de Alvará/Licença ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), comandada por João Xavier Nunes Filho. As intervenções devem ser executadas no prazo de um ano, contados a partir da data da emissão do Alvará de construção, segundo indica a proposição.

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