A Câmara de Salvador aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Nº 308/23, de autoria da Prefeitura de Salvador, com uma série de programas. O PL foi colocado em votação em caráter de urgência sem passar por discussão nas Comissões da Casa Legislativa. Dois vereadores da oposição votaram contra: Laina Crisóstomo (PSOL), e Marta Rodrigues (PT), irmã do governador Jerônimo Rodrigues. Vejas os principais programas.
- Programa de Incentivos Econômicos para desenvolvimento de novos Polos Logísticos que beneficia “o desenvolvimento regional dos bairros de Valéria e São Tomé, com o aproveitamento das grandes áreas de terreno ali disponíveis.
- Programa de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária com estímulo à atividade da construção imobiliária mediante a suspensão de exigibilidade das dívidas do imóvel até a emissão do Alvará de Construção e exclusão de encargos para pagamento das dívidas após a emissão do Alvará de Construção. Ademais, 80% das dívidas poderão ser pagas com Certificado de Autorização de Transferência do Direito de Construir (TRANSCON) e os 20% restantes, em pecúnia, à vista. Além disso, prevê Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; e isenção do IPTU e taxa de lixo durante o período da obra nos prazos fixados na lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de dez anos contados da aquisição.
- Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê o parcelamento de dívidas de contribuintes municipais. Com descontos de juros e multas: a) 100% dos respectivos valores consolidados apurados, com a escolha do contribuinte pelo prazo de pagamento à vista em cota única; b) 80% de desconto no valor total da multa de infração e da multa e juros de mora, para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas; c) 60% do valor total da multa de infração e da multa e juros de mora, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas. d) 40% do valor total da multa de infração e multa e juros de mora, para pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Descontos dos honorários advocatícios no percentual de 50% sobre o valor do débito, já deduzidos os descontos aplicados sobre a multa de infração e multa e juros de mora.
- Programa de Incentivo e Empreendimentos e Moradias (Renova Centro); inclui a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação ou reforma no âmbito do Programa; a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; a isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos fixados na Lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aquisição do imóvel”, diz o documento. As obras relacionadas ao programa, bem como o pedido de Alvará/Licença ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), comandada por João Xavier Nunes Filho. As intervenções devem ser executadas no prazo de um ano, contados a partir da data da emissão do Alvará de construção, segundo indica a proposição.