A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou nesta terça-feira (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 170, que altera artigos da lei que trata da alienação de bens imóveis do Estado, e o Plano Plurianual (PPA) do governo.
A PEC altera os artigos 18, 19 e 26 da Constituição do Estado, revoga incisos do art 26 e o artigo 158 integralmente. Confira as alterações abaixo:
Art. 18 – A alienação, a qualquer título, de bens imóveis do Estado e de suas entidades que não explorem atividades econômicas lucrativas, excetuadas as terras devolutas, inclusive as discriminadas e arrecadadas, dependerá, ressalvadas as exceções previstas em lei, de autorização prévia da Assembleia Legislativa e de licitação pública.” (NR).
Art. 19 – A aquisição e a alienação de bens móveis dependem de avaliação prévia e licitação, salvo as exceções previstas em lei.” (NR)
Art. 26 – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
Foto: Divulgação/ALBA