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ASSEMBLEIA APROVA PPA E NOVAS REGRAS SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS DA BAHIA

Emilly Lima - 28/11/2023 16:59 - Atualizado 28/11/2023

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou nesta terça-feira (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 170, que altera artigos da lei que trata da alienação de bens imóveis do Estado, e o Plano Plurianual (PPA) do governo.

A PEC altera os artigos 18, 19 e 26 da Constituição do Estado, revoga incisos do art 26 e o artigo 158 integralmente. Confira as alterações abaixo:

Art. 18 – A alienação, a qualquer título, de bens imóveis do Estado e de suas entidades que não explorem atividades econômicas lucrativas, excetuadas as terras devolutas, inclusive as discriminadas e arrecadadas, dependerá, ressalvadas as exceções previstas em lei, de autorização prévia da Assembleia Legislativa e de licitação pública.” (NR).

Art. 19 – A aquisição e a alienação de bens móveis dependem de avaliação prévia e licitação, salvo as exceções previstas em lei.” (NR)

Art. 26 – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

Foto: Divulgação/ALBA

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