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LAURO DE FREITAS: PROCON REALIZA ‘OPERAÇÃO HAPPY HOUR’ E VISTORIA ESTABELECIMENTOS NO PARQUE SHOPPING

LUIZA SANTOS - 21/11/2023 12:18

A equipe de fiscalização do Procon Lauro de Freitas realizou na manhã desta segunda-feira (20) uma vistoria nos estabelecimentos do Parque Shopping Bahia, dando sequência na ‘Operação Happy Hour’. O objetivo é verificar se há o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, além de avaliar a situação atual do local fiscalizado e se esses locais estão de acordo com a legislação consumerista. Na visita, dois estabelecimentos foram autuados. A operação teve início dia 16 de novembro e seguirá até quinta-feira (23).

Durante as inspeções foram verificadas toda a parte de preparo ou manipulação e armazenamento dos alimentos que são servidos ao consumidor. Também são observados os prazos de validade dos alimentos, bem como se a forma de conservação está adequada, entre outros aspectos do funcionamento destes estabelecimentos está a comunicação. Os fiscais avaliaram se os consumidores são informados de forma antecipada sobre a cobrança de couvert artístico e o valor, que só pode ser cobrado se houver apresentação de atração artística ao vivo, além da cobrança dos 10%, que é preciso estar visível no cardápio ou ser informado ao cliente.

“O principal objetivo desta operação é averiguar se os estabelecimentos comerciais que funcionam no período noturno e que são voltadas para o chamado ‘happy hour’, estão de acordo com a legislação consumerista. Durante as inspeções são verificadas toda a parte de preparo/manipulação e armazenamento dos alimentos que serão servidos ao público (consumidor). São observados os prazos de validade dos alimentos, bem como se a forma de conservação está adequada”, explicou a diretora de fiscalização do Procon, Natali Santos.

Segundo Natali, os estabelecimentos onde foram encontrados produtos vencidos, sem informações quanto a validade ou armazenados de forma incorreta, com o risco de contaminação cruzada, foram devidamente autuados e responderão administrativamente e com aplicação de multa. “Outra situação bastante comum em locais que são voltados para happy hour é referente a consumação mínima. Essa prática é considerada abusiva, como dispõe o artigo 39 do CDC. A cobrança de multa por perda da comanda é também considerada prática abusiva (art.39, V CDC). A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente”, alertou.

Foto – Raphael Muller

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