De acordo com informações do site correios24horas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) punirá candidatos que compartilharem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou medidas que variam de advertência a multa de até R$ 120 mil.
O provimento define fake news como “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.
Além da produção e divulgação de fake news, as novas regras também se aplicam a ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. As seccionais serão responsáveis pela supervisão.
“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.
Foto: Divulgação/Brasil Escola.