A Prefeitura de Salvador já deu início ao recadastramento 2023 de aposentados e pensionistas do Município. O processo de atualização de documentos e comprovação de vida dos segurados do Fundo Municipal de Previdência do Servidor (Fumpres) é feito 100% digital, através do aplicativo Meu RPPS para celular ou pelo site https://portalprevidencia.salvador.ba.gov.br/recadastramento, para quem prefere utilizar o computador.
O prazo termina no dia 6 de dezembro e quem deixar de fazer a atualização, poderá ter o benefício bloqueado. Quem tiver dúvidas sobre o processo pode entrar em contato com o Fumpres, pelo telefone (71) 3202-3490 ou redes sociais do órgão (@fumpres).
O subsecretário municipal da Fazenda (Sefaz) e diretor do Fumpres, Daniel Ribeiro, ressaltou que transformar o recadastramento e a prova de vida em serviços 100% digitais virou uma realidade, principalmente com a chegada da pandemia de Covid-19. “Na ocasião, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) precisou olhar para a necessidade de manter os segurados em segurança dentro das suas casas, em virtude da Covid-19. Por isso, rapidamente desenvolvemos um meio de cumprir com a exigência da lei, que é a comprovação de vida de maneira remota e ainda evitar a disseminação do vírus”, ressaltou.
Ainda conforme o diretor do RPPS, aprimorar a realização desses procedimentos e manter a execução de forma on-line trouxe como resultados a agilidade e praticidade para os segurados, que podem fazer o procedimento em qualquer lugar, sem a necessidade de comparecer presencialmente à sede da Fumpres, em Nazaré. “A inovação e tecnologia têm cada vez mais se consolidado dentro das estruturas do Fumpres, e isso pode ser visto inclusive nas premiações nacionais que temos conquistado”, afirmou Ribeiro.
Documentos necessários para recadastramento e prova de vida:
– Documento de identificação com foto (frente e verso), em perfeito estado de conservação, de forma a possibilitar a validação da foto através do aplicativo “Meu RPPS”;
– Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) com emissão de até 90 (noventa) dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de residência preenchida e assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a);
– Certidão de Benefício junto ao Estado da Bahia, com emissão de até 30 dias. O documento é emitido em qualquer unidade SAC ou on-line, através do site www.ba.gov.br;
– Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 dias. O documento pode ser obtido no aplicativo Meu INSS no celular, na opção “Declaração de Beneficiário do INSS”;
– Extrato Previdenciário – CNIS, com discriminação dos vínculos, com emissão de até 30 dias. O documento pode ser obtido no aplicativo Meu INSS no celular, na opção “Extrato de Contribuição” e, em seguida, a opção “Com Relações Previdenciárias”.
Foto: Otávio Santos/Secom PMS