O Dia da Consciência Negra, que neste ano é comemorado em uma segunda-feira, 20 de novembro, não é um feriado nacional. A data só é um dia de folga dependendo de decisões dos governos municipais e estaduais. Neste ano, seis estados têm feriado na data por lei estadual. Além disso, em pelo menos 1.260 cidades também têm o recesso, segundo a Fundação Cultural Palmares. Há um projeto de lei em tramitação que debate tornar o Dia da Consciência Negra um feriado nacional. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Feriado decretado por lei estadual
Estado Lei
Alagoas – Nº 5.724, de 01.08.1995
Amazonas – Nº 84/2010, de 08.07.2010
Amapá – Nº 1169, de 27.12.2007
Mato Grosso – Nº 7879, de 27.12.2002
Rio de Janeiro – Nº 4007, de 11.11.2002
São Paulo – Nº 17.746, de 12.09.2023
Para os servidores federais, segunda-feira (20) não será ponto facultativo, de acordo com o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado. Para os funcionários municipais e estaduais, a decisão é de cada governo local. Se a cidade ou estado adota o feriado de Dia da Consciência Negra em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados.
Foto: Divulgação/Grupo Komunga