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REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPOSTO DO PECADO AINDA ESTÁ INDEFINIDO NA SUA APLICAÇÃO; ENTENDA

João Paulo - 03/10/2023 07:40 - Atualizado 03/10/2023

Sendo analisada no Senado Federal, a reforma tributária prevê a implementação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado” porque deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas.

Acontece que a lista final de produtos que serão taxados — e a alíquota que vai incidir sobre eles — ainda permanecerá pendente de detalhamento por algum tempo. Isso porque a definição só se dará por meio de uma lei complementar, que será redigida e aprovada após a conclusão das bases da reforma.

Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a ausência de detalhes abre margem para discussões sobre quais produtos são enquadrados nos critérios do texto e como a lista de produtos pode espalhar efeitos pela cadeia econômica. Segundo o texto da reforma tributária, o novo tributo seletivo estabelece uma alíquota maior que a padrão para bens e serviços que sejam prejudicais à saúde e ao meio ambiente.

A cobrança de um imposto desse tipo não é novidade. No Brasil, tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já têm um caráter de seletividade. Nesse caso, a principal diferença está na forma como essa seletividade é vista. No atual modelo de tributação, por exemplo, essa cobrança acontece “em função da essencialidade do produto” – ou seja, quanto mais essencial é um bem, menor a alíquota que incide sobre ele e vice-versa.

Agora, foram tipificados produtos que, em tese, são nocivos. É o caso, por exemplo, de cigarros e bebidas alcóolicas: dois produtos normalmente citados por tributaristas como bens que podem ser taxados pelo novo imposto – e que, inclusive, já têm umas das maiores cargas tributárias embutidas no preço. A expectativa, segundo o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, é que esse tributo seja criado em 2027, já com a alíquota cheia (sem necessariamente passar por um valor de transição).

Segundo especialistas tributários e empresários, a grande expectativa sobre esse tributo está no seu detalhamento, que deve ser discutido amplamente apenas em 2024, depois da aprovação do texto base da reforma tributária.

Foto: Pexels

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