Ao contrário do que muitos podem pensar, trabalhar em um ambiente que ofereça conforto térmico não é luxo, é um direito que deve ser garantido por lei pelas empresas. A meteorologia tem assustado os brasileiros nos últimos dias, e as ondas de calor podem ser uma barreira no bom desempenho de funcionários durante o período de trabalho. Temperaturas extremas, seja o frio ou calor intenso, podem afetar a produtividade de profissionais que executam tarefas que exigem do intelecto, como em escritórios e laboratórios e, cabe à empresa, solucionar esse problema e garantir o conforto térmico no ambiente corporativo, de acordo com o Artigo 176 da CLT.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Thamara Balbino, amenizar o clima dos espaços laborais é responsabilidade do contratante, uma vez que o calor e até mesmo o frio excessivo podem provocar problemas de saúde e afetar diretamente o desempenho de cada um. “A legislação geral brasileira que trata das relações entre patrão e empregado, aponta que os locais de trabalho devem ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado e destaca que a ventilação artificial se torna obrigatória sempre que a natural não preencher as condições de conforto térmico necessárias. Para quem atua em escritórios, a norma indica que a temperatura ideal esteja entre 20 e 23 graus”, explica a advogada.
Qualquer funcionário que seja submetido a situações que proporcionem sudorese, desconforto ou irritabilidade pode recorrer a indenizações, alerta Thamara. A docente ressalta que as definições do que é considerado um ambiente com conforto térmico são determinadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Reguladora 17 do Governo Federal (NR-17), pela ISO 9241, um padrão internacional com orientações e procedimentos para otimizar os cuidados com a saúde do profissional.
Segundo a NR-17, a tolerância de temperatura deve ser efetivada entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%. Já a ISSO 9241 recomenda que o clima esteja controlado entre 20 e 24 graus no verão e 23 e 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%. “Investir na ventilação adequada dos espaços é um passo inteligente dados pelas empresas, sejam elas de grande ou pequeno porte. O conforto térmico está relacionado com a satisfação dos funcionários e influencia diretamente na motivação e produtividade da equipe, garantindo a qualidade nos resultados dos serviços”, completa a coordenadora.
A Lei também garante direitos aos empregados que atuam com exposição solar, ou seja, em áreas externas. “Além de fornecer os EPIs, que nada mais são que equipamentos de proteção individual como chapéu e filtro solar, por exemplo, roupas de manga longa para bloquear a pele do contato direto com os raios solares e água para hidratação constante devem ser disponibilizados. Caso o empregador não forneça os equipamentos e ocorram episódios de desmaios, queimaduras ou desidratação, a empresa pode ser penalizada processualmente, por ser a ocorrência uma caracterização de acidente de trabalho”, alerta Thamara.