A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (28), a lista de concessão de mil licenças-prêmio convertidas em pecúnia. A medida contempla o professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, que, preferencialmente, tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
“A licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada e a título de prêmio por assiduidade”, explicou a superintendente de Recursos Humanos da SEC, Rosário Muricy. Segundo ela, na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito, sendo que o período não poderá ser superior a três meses por semestre.
A folha de pagamento da SEC terá um incremento de R$ 29,3 milhões para o embolso, dividido em três parcelas, referentes aos meses de licença-prêmio convertidos. No entanto, não poderá recair durante o período de férias regulamentares, nem durante o recesso escolar previsto no calendário anual da unidade em que o docente esteja lotado.
“O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, sendo que serão excluídas as parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, além de acréscimo constitucional e abono de férias, bem como gratificação natalina e outras de natureza correlata”, completa Rosário Muricy.
Foto: Amanda Chung/SEC