O Governo da Bahia determinou que as escolas particulares da Bahia estão proibidas de cobrar taxa para a realização de prova de segunda chamada do estudante que justificar a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior. A Lei nº 14.622 foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues na edição do Diário Oficial da do Estado desta quarta-feira (6).
A determinação veio através de um Projeto de Lei do deputado estadual Tiago Correia (PSDB), membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Agora, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.
As escolas que descumprirem a norma serão punidas. “O estabelecimento infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente”, diz um trecho do texto.
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