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CARTÓRIOS DE NOTAS DA BAHIA COMEÇAM A REGISTRAR ESCRITURAS SOBRE DIREITOS DIGITAIS

Emilly Lima - 06/09/2023 14:45 - Atualizado 06/09/2023

Os cartórios de Notas da Bahia vão iniciar, em breve, as escrituras sobre direitos digitais, após o avanço no uso da Inteligência Artificial (IA). Os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais. Nos últimos três anos, foram 13 atos desta natureza e um feito nos primeiros sete meses de 2023.

O assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa morta por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.

Saiba como fazer

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

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