Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Planaltino (BA), Ronaldo Lisboa da Silva, que descumpriu a determinação do TCM, ao agregar numa mesma licitação, serviços de transporte escolar aos demais tipos de transportes.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil e determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais, entre o gestor e a empresa contratada “Maia Transportes e Locações” de R$28.165,00, que foram pagos a mais à empresa sem qualquer justificativa.
De acordo com o termo de ocorrência, o parecer prévio referente às contas de 2019 determinou à Prefeitura de Planaltino a abstenção de renovação do Contrato nº 151/2017 – decorrente do Pregão Presencial nº 22/2017, que visou a contratação de transporte escolar em conjunto com locação para transporte de feirantes e para atendimento de órgãos municipais – e a realização de novo certame segregando a prestação do serviço de transporte escolar dos demais tipos de transporte realizados pelo município.
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