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TEVE DANOS COM O APAGÃO NACIONAL? SAIBA O QUE VOCÊ PRECISA PARA REGISTRAR RECLAMAÇÃO NO PROCON-BA

Emilly Lima - 15/08/2023 16:59 - Atualizado 15/08/2023

Todos os consumidores e empreendedores têm direito à quaisquer reparação de danos causados pelo apagão nacional registrado nesta terça-feira (15), em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal.

No caso da Bahia, os cidadãos precisam contatar a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia S.A. (Coelba) ou a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) e pedir ressarcimento dos equipamentos que foram prejudicados por causa da queda de eletricidade.

No entanto, é preciso apresentar algumas informações para conseguir o pagamento das avarias registradas, como: data e horário da ocorrência do dano; descrição do problema apresentado pelo equipamento elétrico; documento com prova de que o equipamento foi comprado antes de danificado, como nota fiscal.

É importante pontuar que os baianos não devem esperar mais de três meses para pedir a compensação pelo objeto danificado. O Procon-BA orienta que o registro da reclamação seja feito na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou propor ação no Poder Judiciário.

O órgão que defende o consumidor ainda reitera que o consumidor registre, através de fotografias, os aparelhos eletroeletrônicos que tenham sido danificados durante o apagão para que as imagens possam facilitar a comprovação da lesão aos seus direitos.

Para registrar a reclamação no Procon-BA, clique aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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