O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não reconheceu recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-prefeito de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, e determinou a remessa dos autos do processo contra ele para a primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O então gestor do município foi denunciado pelo Ministério Público (MP-BA) por fraudar licitações no exercício do mandato encerrado em 2008. Tendo os supostos crimes praticados em mandato anterior, com lapso temporal de quatro anos entre o fim de um mandato e o começo de outro, o relator do STF negou o pedido de foro privilegiado por prerrogativa de função.
“Em 2016 o recorrente foi novamente eleito para o cargo de prefeito do município de Água Fria, razão pela qual os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Portanto, os fatos imputados ao recorrente foram praticados anteriormente à legislatura de 2017/2020, não se relacionando com o mandato que ocupou quando do julgamento do acórdão recorrido”, detalha Fux.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Água Fria